“O alto-escalão do Governo está subtraindo o valor que deveria ser pago para os servidores efetivos.” Disse Vereador sobre a Prefeitura de Búzios. Entenda:

“O alto-escalão do Governo está subtraindo o valor que deveria ser pago para os servidores efetivos.” Disse Vereador sobre a Prefeitura de Búzios. Entenda:

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Segundo a denúncia de Raphael Braga, a lei ordinária número 1790/2022 é a lei que estabelece a comissão para implementação de uma nova lei de licitações no município, ela está passando por uma transição e foi necessária a criação de uma comissão para tocar esse processo.

Dessa nova lei de licitações, foram apresentadas emendas pelos vereadores na casa legislativa, e em específico uma emenda que é usada nesse caso, para ser deturpada, segundo a denúncia, que estabelece que a comissão criada ela teria um caráter remuneratório, e de que deveria ser paga através de gratificações, sendo apenas para servidores efetivos do município, no parágrafo único do 4º artigo consta que:

“A gratificação que trata o caput deste artigo, possui caráter remuneratório, não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ela não incide vantagem de qualquer natureza.” o 4º artigo da emenda.

Vereador Raphael Braga na tribuna disse:

O Prefeito não está cumprindo a lei a risca, uma portaria 632 de 8/12/2022 foi publicada e nós identificamos que foi nomeada através dessa portaria pessoas do alto escalão da Prefeitura de Búzios, eu tô falando de secretários, sub-secretários e de pessoas que não poderiam receber essa gratificação é uma gratificação de R$ 200 por reunião, que pode dar no máximo R$ 2000,00 por mês, e que eles não teriam direito a isso, mas está aqui a portaria, dizendo que eles pretendem receber esse valor que deveria ser pago para o servidor efetivo do município de Armação de Búzios, eu digo aqui: o alto-escalão do governo está subtraindo o valor que deveria ser pago para os servidores efetivos, e eu vou provar isso, por que a lei complementar número 15 de 2007, o estatuto dos servidores desse município, vai dizer no seu parágrafo 3 no artigo 37 que “os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão serão remunerados conforme o caso por vencimento ou subsídio fixado em parcela única vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional verba de representação ou outra espécie remuneratória” (…) disse o Vereador Raphael Braga na tribuna.

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