MP quer demolição de 35 imóveis dentro do Parque Costa do Sol

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou, no dia 25/10, ações civis públicas em defesa do meio ambiente, tendo como objetivo a demolição de 35 construções irregularmente erguidas no interior do Parque Estadual da Costa do Sol, na localidade conhecida como Montes Brancos, em Cabo Frio. A ACP foi ajuizada em face dos proprietários dos imóveis, do Estado do RJ, do Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA) e do município de Cabo Frio. E pede também que a Justiça condene os proprietários dos imóveis a realizarem a retirada dos entulhos e a recuperação da área degradada, após as demolições.

Com base no Inquérito Civil nº 17/2023, a ação, que tramita junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, diz que a investigação teve início a partir de ouvidoria anônima, datada de 18/10/2022, dando conta de que mais de 20 construções irregulares foram erguidas no interior do Parque Estadual da Costa do Sol, fato que se deu ao longo de cinco anos. E ressalta que, apesar da constatação da irregularidade dos imóveis, erguidos sem qualquer autorização do poder público, nenhuma medida judicial foi adotada pela Procuradoria do Estado ou pela Procuradoria do INEA, órgão que tinha ciência do problema desde 2014. Logo, não restou alternativa ao MPRJ senão o ajuizamento da ACP.

O ministério público do estado afirma ainda que a legislação vigente não admite, no interior de unidade de conservação de proteção integral, qualquer tipo de edificação, posto que estas não se enquadram no conceito de uso indireto do espaço territorial da Unidade de Conservação, tão pouco se alinham aos objetivos básicos dos Parques estaduais conforme definidos por lei. Essa legislação, inclusive, veda a possibilidade de implantação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana nestas localidades, o que impede que tais moradias sejam providas de serviços básicos.

Além das demolições das construções irregulares, o MPRJ requer à Justiça a condenação do Estado do RJ e do município de Cabo Frio à obrigação de fazer, consistente em, no prazo de 90 dias, promover o cadastramento e estudo social das famílias ocupantes dos imóveis em questão e manifestarem-se, de forma fundamentada, quanto à possibilidade de inclusão desses núcleos familiares em programa social existente no âmbito do Estado ou da Prefeitura, em especial no que tange ao acesso a moradias legais.

A ACP alerta quanto ao perigo da demora, que reside no fato de que, uma vez ampliada a edificação do réu, danos irreversíveis poderão ser causados ao Parque Estadual da Costa do Sol. Em primeiro lugar, a edificação sequer poderia estar ali. Sendo assim, já que a mesma foi edificada de forma absolutamente irregular e clandestina, o mínimo que se pode fazer para diminuir os danos ao ecossistema local é determinar a proibição de que a mesma seja ampliada ou de qualquer forma alterada, até o julgamento final da ação.

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